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Como cadastrar um funcionário

Entenda cada campo do formulário e faça o cadastro correto desde o início.

Dados pessoais
👤Identificação
Nome completo obrigatório
Nome como aparece nos documentos. Aparece no espelho de ponto, no e-mail de assinatura e nos relatórios enviados à contabilidade.
CPF opcional
Necessário para conformidade com a Portaria MTE 671/2021. Recomendado preencher — aparece na folha de ponto.
Sexo obrigatório
Determina as regras da CLT aplicáveis ao funcionário. Há diferenças legais importantes entre homens e mulheres, por exemplo:

Art. 386 da CLT — quando há trabalho aos domingos, é obrigatória uma escala de revezamento quinzenal para as mulheres, garantindo folga em pelo menos um domingo a cada duas semanas.

Além disso, o campo é usado para concordância nos textos do sistema (ex.: "o funcionário" / "a funcionária").
PIS opcional
Número do PIS/PASEP do funcionário. Pode ser exigido por alguns escritórios de contabilidade para importação de ponto.
WhatsApp opcional
Número com DDD. Usado para envio de notificações e escala do mês quando configurado.
E-mail obrigatório
Endereço para o qual será enviado o link de assinatura eletrônica do espelho ao final do mês. Use um e-mail que o funcionário acessa regularmente.
Dados profissionais
💼Cargo, setor e regime
Cargo opcional
Ex.: Atendente, Caixa, Gerente. Aparece nos relatórios enviados à contabilidade e na folha de ponto.
Setor opcional
Ex.: Operações, Administrativo. Ajuda a organizar quando há muitos funcionários.
Regime opcional
Ex.: CLT, PJ, Estágio. Aparece na folha de ponto e no relatório do contador. Não afeta os cálculos — é só informativo para o escritório.
Configurações do ponto
🔢PIN de batida
PIN obrigatório
Código numérico (mínimo 4 dígitos) que o funcionário digita no quiosque para bater o ponto. Deve ser único — o sistema avisa se já está em uso. Evite PINs óbvios como 1234 ou datas de aniversário.
O PIN é pessoal e intransferível. Oriente o funcionário a não compartilhar com colegas — batidas registradas com o PIN de outro geram registros incorretos que podem ser difíceis de corrigir depois.
📍Modo de ponto

Define como o ponto deste funcionário é registrado. Deve estar dentro do limite do seu plano.

Presencial
Batida no quiosque do local de trabalho, sem registro de localização. Padrão para a maioria dos comércios.
Home Office
Batida pelo celular do funcionário. O sistema registra a localização no momento da batida (não ao longo do dia). Você vê o ponto no mapa pela aba Localização.
Trabalho Externo
GPS contínuo ao longo de todo o expediente — ideal para entregadores, vendedores externos e técnicos em campo. Exige que o app fique aberto em segundo plano no celular do funcionário.
Cada modo acima inclui os anteriores. O modo Trabalho Externo pode exigir um upgrade de modo se o seu plano atual for Presencial ou Home Office — o upgrade sobe o nível de um dos funcionários já contratados. Veja em "Meu plano".
Escala de trabalho

Define os dias e horários de trabalho deste funcionário. O sistema usa a escala para calcular corretamente faltas, horas extras e folgas.

5×2
5 dias de trabalho, 2 de folga. Geralmente seg–sex com sábado e domingo livres, mas pode ser configurado para qualquer combinação.
6×1
6 dias de trabalho, 1 de folga. Comum no comércio. Trabalho em feriados é opcional — ausência não é falta e as horas trabalhadas recebem +100%.
6×1 — sábado diferente
Igual ao 6×1, mas com um horário específico para o sábado (ex.: seg–sex 9h às 18h, sáb 9h às 13h). O sistema aplica cada horário corretamente.
12×36
12 horas trabalhadas, 36 horas de descanso (um dia sim, um dia não). Comum em segurança, saúde e indústria.
24×48
24 horas trabalhadas, 48 horas de descanso. Usado em vigilância e portaria.
4×3
4 dias de trabalho, 3 de folga. Escala alternativa, menos comum.
Meio período
Jornada reduzida (ex.: apenas manhã ou tarde). O horário é definido conforme o contrato.
Personalizada por mês
Calendário mensal onde você marca dia a dia quem trabalha e o horário. Indicada para escalas variáveis ou revezamento.

Para cada escala você define: Horário de entrada, Horário de saída e Intervalo de almoço (em minutos). Na escala 6×1 — sábado diferente, você preenche esses campos duas vezes: um para seg–sex e outro para o sábado.

O sistema valida a jornada contra a CLT ao salvar — caso o total semanal ultrapasse os limites legais, você recebe um aviso antes de confirmar.
Após salvar a escala, você pode enviar a escala do mês por e-mail ao funcionário com um clique — o sistema monta o calendário do mês automaticamente.
Hora extra e banco de horas
Hora extra pré-autorizada obrigatório
Sim — horas além da jornada são computadas normalmente como extras a pagar.

Não — horas além da jornada geram uma pendência automática na aba Pendências para você aprovar individualmente antes do fechamento do mês. Útil quando você quer controle total sobre quem faz hora extra.
Sistema de banco de horas obrigatório
Não — extras e negativos aparecem separados no fechamento mensal. O desconto ou pagamento segue a política da empresa.

Sim — extras e negativos do mês se compensam automaticamente. O saldo final é zero se a conta fechar. Exige acordo escrito conforme CLT Art. 59 §5º — o sistema exibe um aviso legal no cadastro.
Com banco de horas ativo, o funcionário não gera pendências de atraso ou saída antecipada — essas diferenças entram no saldo automático. Ative só quando realmente houver acordo formal.
🎯Tolerância e adicionais
Tolerância (minutos) opcional
Margem de atraso ou saída antecipada que não gera pendência. O padrão da CLT é 10 minutos. Se o funcionário tem um contrato com tolerância diferente (ex.: 5 min), ajuste aqui.
Adicional de hora extra (%) opcional
Percentual a pagar sobre cada hora extra (ex.: 50% para jornada normal, 60% para alguns contratos, 100% para domingos e feriados — esse último é aplicado automaticamente). O valor padrão é 50%. Ajuste conforme o contrato ou convenção coletiva.
Adicional noturno (%) opcional
Percentual sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. O mínimo legal é 20% — nunca coloque abaixo disso. Algumas convenções coletivas garantem 25% ou mais. O sistema aplica também a hora reduzida (52min30s por hora noturna, conforme CLT Art. 73 §1º).
🎨Cor de identificação
Cor opcional
Cor visual usada no avatar e no dashboard para identificar rapidamente o funcionário na lista. Não afeta nenhum cálculo — é só para facilitar a visualização quando há vários cadastrados.
Dicas finais
Checklist antes de salvar
  • ✅ E-mail correto — é para onde vai o link de assinatura eletrônica do espelho.
  • ✅ PIN único e não óbvio — o funcionário não deve compartilhar.
  • ✅ Escala correta — o tipo errado gera faltas e extras incorretos no fechamento.
  • ✅ Horários conferem com o contrato de trabalho.
  • ✅ Banco de horas — só ative se houver acordo escrito assinado.
  • ✅ Adicional de hora extra — confira se o contrato ou convenção coletiva prevê percentual diferente de 50%.
  • ✅ Adicional noturno — nunca abaixo de 20% (mínimo legal).
Após salvar, você pode enviar a escala do mês por e-mail direto pelo sistema — o funcionário recebe um calendário com os dias e horários previstos.
🔄O que fazer se precisar corrigir depois

Você pode editar qualquer campo a qualquer momento — basta clicar em ✏️ Editar na lista de funcionários.

  • Mudanças de escala e horário valem a partir do dia seguinte ao da edição — os registros anteriores não são alterados retroativamente.
  • Mudança de PIN — avise o funcionário antes, senão ele não consegue bater o ponto.
  • Mudança de banco de horas — afeta o fechamento do mês corrente se feito no meio do mês. Prefira alterar sempre no início de um novo mês.
  • Inativar um funcionário não apaga o histórico — todos os registros anteriores ficam preservados para consulta e exportação.